Nº 002 — 24 de Maio de 2026

Contrato de
Continuação de Namoro

Preâmbulo

O presente contrato é celebrado entre as partes abaixo identificadas, com o objetivo de formalizar, de maneira séria e absolutamente não ridícula, a continuidade do relacionamento amoroso que já dura dois anos, o que é uma conquista considerável dado o caos geral da vida.

Cláusula I — Das Partes

Parte A (O Apaixonado): Daniel, aquele que fez esse site inteiro sĂł pra vocĂŞ rir e se emocionar ao mesmo tempo.

Parte B (A Sortuda): Maria Luiza Duarte de Carvalho, a pessoa que por algum milagre topou namorar comigo e ainda continua aqui.

Cláusula II — Das Obrigações da Parte B

Eu, Maria Luiza Duarte de Carvalho, comprometo-me a:

  • Continuar esse relacionamento com a mesma energia que a gente começou, ou mais.
  • Aceitar que eu vou te mandar meme Ă s 2h da manhĂŁ e fingir que Ă© urgente.
  • Tolerar meus gostos duvidosos com carinho e paciĂŞncia (ou pelo menos fingir).
  • Continuar sendo minha pessoa favorita no mundo todo, sem exceção.
  • Ouvir "eu timinho" e entender exatamente o que isso significa.

Cláusula III — Da Vigência

O presente contrato entra em vigor na data da assinatura e tem validade até o noivado, momento em que será substituído por um contrato de maior relevância jurídica e emocional.

Cláusula IV — Das Penalidades

Em caso de descumprimento do contrato pela Parte B, a Parte A reserva-se o direito de fazer uma cara de cachorro triste por tempo indeterminado, além de mandar áudio de voz longo explicando os sentimentos. A Parte B declara estar ciente desse risco.

Cláusula V — Disposições Finais

As partes declaram que se amam de um jeito diferente, peculiar e completamente delas. Que dois anos foram só o começo. E que independente de qualquer coisa, "eu timinho" — e isso não tem cláusula que explique melhor.

Para formalizar este contrato, escolha uma das opções abaixo: